DECRETO N. 18.593 – DE 6 DE FEVEREIRO DE 1929

Abre, pelo Ministerio da Fazenda o credito especial de réis 77:586$010, para occorrer ao pagamento devido ao engenheiro, Dr. Raymundo Saladino Gusmão, em virtude de sentença judiciaria.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização conttida no art. 1º do decreto legislativo n. 5.643, de 5 de janeiro do corrente anno, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922;

Resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 77:586$010 (setenta e sete contos, quinhentos e oitenta e seis mil e dez réis), para occorrer ao pagamento devido ao engenheiro Dr. Raymundo Saladino de Gusmão, em virtude de sentença judiciaria.

Rio de Janeiro, 6 de fevereiro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

F. C. de Oliveira Botelho.