DECRETO N. 18.595 – DE 6 DE FEVEREIRO DE 1929

Abre, pelo Ministério da Fazenda, o credito especial de 6:879$165, para pagar a Olympio Gomes de Almeida, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º, do decreto legislativo n. 5.505 A, de 29 de julho de 1928, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de seis contos oitocentos e setenta e nove mil cento e sessenta e cinco réis (6:879$165), para pagar a Olympio Gomes de Almeida, em virtude de sentença judiciaria.

Rio de Janeiro, 6 de fevereiro de 1929, 108º da Independência e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

F. C. de Oliveira Botelho.