DECRETO Nº 18.595, DE 11 DE MAIO DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Chagas Diniz a pesquisar argila e associados no município de Betim, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas);
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Chagas Diniz a pesquisar argila e associados numa área de trinta e sete hectares e quarenta ares (37º 40’ ha), situada no lugar denominado, Vargem Grande, distrito e município de Betim, no Estado de Minas Gerais, e delimitada por uma linha poligonal cujos lados, a partir da confluência dos córregos Vargem Grande e Jatobá, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos metros (200m) e leste (E); duzentos metros (200m) e vinte graus noroeste (20º NW); duzentos e cinqüenta metros (250 m) e setenta graus sudoeste (70º SW); quinhentos metros (500m) e vinte graus noroeste (20º NW); quinhentos metros (500m) e setenta graus sudoeste (70º SW); setecentos metros (700m) e vinte graus sudeste (20º SE); quinhentos e setenta e cinco metros (575m) e sessenta e três graus nordeste (63º NE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e oitenta cruzeiros (Cr$380,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de maio de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolonio Sales