DECRETO N. 18.596 – DE 6 DE FEVEREIRO DE 1929

Abre, pelo Ministério da Fazenda, o credito especial de 6:515$299, para occorrer ao pagamento devido a Demetrio de Souza Teixeira, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no artigo unico do decreto legislativo n. 5.507, de 1 de agosto de 1928, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 6:515$299 (seis contos quinhentos e quinze mil duzentos e noventa e nove réis), para occorrer ao pagamento devido a Demetrio de Souza Teixeira, em virtude de sentença judiciaria.

Rio de Janeiro, 6 de fevereiro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

F. C. de Oliveira Botelho.