DECRETO N. 18.597 – DE 6 DE FEVEREIRO DE 1929
Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 26:694$853, para pagamento a Carl Hoepeck & Comp., em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º, do decreto legislativo n. 5.433, de 10 de janeiro de 1928, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 26:694$853 (vinte e seis contos seiscentos e noventa e quatro mil oitocentos e cincoenta e três réis), para occorrer ao pagamento devido, em virtude de sentença judiciaria, a Carl Hoepeck & Comp., negociantes em Florianopolis.
Rio de Janeiro, 6 de fevereiro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
F. C. de Oliveira Botelho.