calvert Frome

DECRETO Nº 18.597, DE 11 DE MAIO DE 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro Henrique da Mota Ferraz a pesquisar água-mineral feldspato, caulim e quartzo, no município de São Paulo, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Henrique da Mota Ferraz a pesquisar água-mineral, feldspato, caulim e quartzo, no imóvel denominado Fazenda do Imperador, antigo Rincão-das-Minhocas, situado na 24ª zona de distrito e município de São Paulo, no Estado de São Paulo, numa área de dezoito hectares e oitenta e um ares (18,81 ha) delimitada por um retângulo, que tem um vértice à distância de cem metros (100m), no rumo magnético trinta e sete graus sudoeste (37º SW), da confluência dos córregos do Jaboticabal e das Minhocas, e os lados, que partem dêsse vértice, têm os seguintes comprimento e rumos magnéticos: duzentos e vinte e cinco metros (225m), dezessete graus sudoeste (17º SW); oitocentos e trinta e seis metros (836m), setenta e três graus sudoeste (73º SW).

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de maio de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS

Apolonio Sales