DECRETO Nº 18.599, DE 11 DE MAIO DE 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro Mozart Torres a pesquisar mica e associados, no município de Itamarandiba, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Mozart Torres a pesquisar mica e associados no lugar denominado Canavial, no distrito de Aricanduva, no município de Itamarandiba, no Estado de Minas Gerais, numa área de noventa e oito hectares (98 ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a seiscentos metros (600m), no rumo magnético vinte graus sudeste (20º SE), da barra do córrego Grota-da-Cana, afluente do Ribeirão-da-Cachoeira, e os lados que divergem do vértice considerado têm a partir dêle, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e quatrocentos metros (1.400m), vinte graus noroeste (20º NW); setecentos metros (700m), setenta graus nordeste (70º NE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de novecentos e oitenta cruzeiros (Cr$980,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário

Rio de Janeiro, 11 de maio de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

Apolonio Salles