DECRETO N. 18.601 – DE 8 DE FEVEREIRO DE 1929
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de dous mil e seiscentos e quarenta e um contos oitocentos e trinta e sete mil réis (2.641:837$000), afim de attender ao pagamento de pessoal e material empregado em obras e serviços de emergencia, na zona do Nordeste, a cargo da Inspectoria Federal de Obras contra as Seccas
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo nº 5.596, de 7 de dezembro do anno passado e tendo em ouvido o Ministerio da Fazenda e o Tribunal de Contas, na fórma do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de dous mil seiscentos e quarenta e um contos oitocentos e trinta e sete mil réis (2.641:837$000), afim de attender ao pagamento de pessoal e material, indiscriminadamente, empregado em obras e serviços de emergencia, alguns já realizados, na zona do Nordeste, trabalhos a cargo da Inspectoria Federal de Obras contra as Seccas.
Rio de Janeiro, 8 de fevereiro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.