DECRETO Nº 18.601, DE 11 DE MAIO DE 1945.

Autoriza a Companhia Siderúrgica do Sul-Cruzul – a pesquisar quartzo e minério de ferro, manganês, ouro, talco e associados, no município Congonhas-do-Campo, no Estado de Minas Gerais

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Companhia Siderúrgica Cruzeiro do Sul-Cruzul a pesquisar quartzo e minério de ferro, manganês, ouro, talco e associados numa área de quatrocentos e setenta hectares, oitenta e seis ares e quarenta centiares (470,8640 ha), situada na Fazenda-do-Faria, no distrito e município de Congonhas-do-Campo, no Estado de Minas Gerais, e delimitada por um linha poligonal, que tem um vértice na foz do córrego Faria afluente do rio Santo-Antônio, e os lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimento e rumos magnéticos: cento e noventa metros (190 m), oitenta e cinco graus sudeste (85º SE); cento e vinte e cinco metros (125 m), cinqüenta e sete graus sudeste (57º SE); cento e cinqüenta e cinco metros e noventa e um centímetros (155,91 m), setenta e oito graus e trinta minutos sudeste (78º 30 SE); cento e trinta e seis metros e cinqüenta e dois centímetros (136,52 m), sessenta e seis graus e trina minutos sudeste (66º 30’ SE); quarenta e sete metros e noventa e três centímetros (47,93 m), setenta e três graus sudeste (73º SE); cinqüenta e três metros (53 m), setenta e dois graus sudeste (72º SE); sessenta e três metros e noventa e nove centímetros (63,99 m), setenta e seis graus sudeste (76º SE); vinte e cinco metros centímetros (25,10 m), sessenta e seis graus nordeste (66º NE); cento e oitenta e sete metros e cinqüenta e um centímetros (187,51 m), cinqüenta e dois graus nordeste (52º NE); duzentos e dezoito metros e dezenove centímetros (218,19 m), quarenta e oito graus e trinta minutos sudeste (48º 30’ SE); cento e oitenta metros (180 m), setenta e nove graus sudeste (79º SE); duzentos e quinze metros (215 m), vinte e quatro graus nordeste (24º NE); setenta e cinco metros (75 m), sessenta e nove graus e quinze minutos nordeste (69º 15’ NE); mil cento e setenta e cinco metros (1.175 m), trinta e cinco graus e trina minutos nordeste (35º 30’ NE); cento e setenta e sete metros e sessenta e três centímetros (177,63 m), dezesseis graus e trinta e oito minutos nordeste (16º 38’ NE); quinhentos e quarenta e nove metros e cinqüenta e sete centímetros (549,57 m), vinte e um graus e oito minutos noroeste (21º 8’ NW); sessenta e cinco metros e quarenta e cinco centímetros (65,45 m), vinte e cinco graus noroeste (25º NW); cinqüenta e três metros e quarenta e dois centímetros (53,42 m), cinqüenta e oito graus e vinte e três minutos noroeste (58º 23’ NW); cinqüenta e seis metros e noventa e nove centímetros (56,99 m), sessenta e três e quarenta e quatro minutos noroeste (63º 44’ NW); quatrocentos e dois metros e quarenta e dois centímetros (402,42 m), vinte e cinco graus e quinze minutos noroeste (25º 15’ NW); cento e sete metros e sessenta e cinco centímetros (107,65 m), oitenta graus e trinta minutos noroeste (80º 35’ NW); cento e oitenta e seis metros e oitenta e seis centímetros (186,86 m), setenta e oito graus e quatorze minutos noroeste (78º 14’ NW); oitenta metros (80 m), sessenta e cinco graus e seis minutos noroeste (65º 6’ NW); cinqüenta e quatro metros e quarenta e cinco centímetros (54,45 m), vinte e três graus e dezesseis minutos noroeste (23º 16’ NW); cento e nove metros e oitenta e oito centímetros (109,88 m), sessenta e oito graus e oito minutos noroeste (68º 8’ NW); cento e trinta e um metros e cinco centímetros (131,05 m), sessenta e cinco graus e cinco minutos noroeste (65º 5’ NW); quarenta e um metros e noventa e sete centímetros (41,97 m), cinqüenta e sete graus e quatorze minutos noroeste (57º 14’ NW); duzentos e oitenta e três metros e quarenta e cinco centímetros (283,45 m), cinqüenta e dois graus e nove minutos noroeste (52º 9’ NW), cinqüenta e quatro metros e sete centímetros (54,07 m), vinte e sete graus e quarenta minutos noroeste (27º 45’ NW); setenta e cinco metros e noventa e um centímetros (75,91 m), oito graus e trinta e oito centímetros (8º 38’); duzentos e nove metros e noventa e oito centimetros (209,98 m), quatro graus e trinta minutos noroeste (4º 34’ NW); cento e trinta e dois metros e vinte e um centímetros (132,21 m), sessenta e três graus e quinze minutos sudoeste (63º 15’ SW); setenta e dois metros (72 m), cinqüenta e nove graus e cinqüenta e dois minutos sudoeste (59º 52’ SW); duzentos e seis metros (206 m), setenta e quatro graus e dez minutos sudoeste (74º 10’ SW); quatrocentos e noventa e seis metros (496 m), oitenta e quatro graus e trinta minutos noroeste (84º 30’ NW); novecentos e quarenta e oito metros (948 m), quatro graus e trinta minutos sudoeste (4º 30’ SW); mil cento e quatorze metros (1.114 m), vinte e sete graus e quarenta minutos sudeste (27º 40’ SE); quinhentos e trinta e seis metros (536 m), trinta e um graus e quarenta minutos sudoeste (31º 40’ SW); duzentos e setenta e quatro metros (274 m), três graus e dez minutos sudoeste (3º 10’ SW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil setecentos e dez cruzeiros (Cr$4.710,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de maio de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS

Apolonio Sales