DECRETO N. 18.602 – DE 8 DE FEVEREIRO DE 1929
Supprime no quadro especial de agentes da Estrada de Ferro Central do Brasil, nove vagas, e incorpora esses logares ao quadro geral de agentes
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, de accôrdo com o que estabelece o § 4º, do art. 1º, do decreto nº 5.637, de 3 de janeiro de 1929,
DECRETA:
Artigo unico. Ficam supprimidos no quadro especial de agentes da Estrada de Ferro Central do Brasil, de que trata o § 2º, do decreto nº 5.637, de 3 de janeiro de 1929, nove logares de agentes de 4ª classe, incorporando-se esses logares ao quadro geral da mesma categoria, conforme estabelece o § 4º, do mesmo artigo e decreto.
Rio de Janeiro, 8 de fevereiro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.