DECRETO Nº 18.604, DE 14 DE MAIO DE 1945.
Aprova projeto e orçamento das obras de captação, adução e armazenamento d’água para abastecimento da cidade de Arcoverde, Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento, na importância total de Cr$2.460.000,00 (dois milhões quatrocentos e sessenta mil cruzeiros), sendo Cr$213.000,00 de pessoal e Cr$2.247.000,00 de material, que com êste baixam devidamente rubricados, das obras de captação, adução e armazenamento d’água para abastecimento da cidade de Arcoverde (ex-Rio Branco), no Estado de Pernambuco.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
João de Mendonça Lima