DECRETO Nº 18.605, DE 14 DE MAIO DE 1945

Aprova orçamentos para conclusão das obras complementares dos trechos ferroviários de Santiago a São Luís e D. Pedrito a Santana do Livramento.

O PRESIDENTE DA RPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra “a”, da Constituição,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados os orçamento nas importâncias de Cr$5.363.312,00 (cinco milhões, trezentos e sessenta e três mil trezentos e doze cruzeiros) e Cr$4.194.401,00 (quatro milhões, cento e noventa e quatro mil quatrocentos e um cruzeiros), que com êste baixam, rubricados pelo Diretor Geral do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, para conclusão das obras complementares, respectivamente, dos trechos ferroviários de Santiago a São Luís e D. Pedrito a Santana do Livramento, os quais, constituídos pelo Batalhão Ferroviário, foram entregues à Rêde de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul, de acôrdo com a parte, final da cláusula I do contrato de arrendamento desta ao Estado do Rio Grande do Sul, celebrando nos têrmos do Decreto nº 15.438, de 10 de abril de 1922.

Rio de Janeiro, 14 de maio de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

João de Mendonça Lima