DECRETO Nº 18.606, DE 14 DE MAIO DE 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro Aguinaldo Inácio da Silva a pesquisar platina no município de Campos, no Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Aguinaldo Inácio da Silva a pesquisar platina numa área de vinte e quatro hectares (24 ha) situada no distrito de Morangaba, no município de Campos, no Estado do Rio de Janeiro, e delimitada por um retângulo que tem um vértice a duzentos e setenta metros (270m), rumo cinqüenta e seis graus e trinta minutos sudoeste (56º 30’ SW) magnético, da foz do córrego Sampaio afluente do rio Segundo Norte, e os lados, que partem dêsse vértice, com seiscentos metros (600m), e rumo oitenta e quatro graus e trinta minutos noroeste (84º 30’ NW) magnético, quatrocentos metros (400m), e rumo cinco graus e trinta minutos nordeste (5º 30’ NE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de maio de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

Apolonio Salles