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DECRETO Nº 18.608, DE 14 DE MAIO DE 1945.

Autoriza os cidadãos brasileiros Joaquim Inácio de Trindade e Manuel Mendes de Carvalho a pesquisar minério de ouro e manganês no município de Padre Miguelinho, no Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Joaquim Inácio de Trindade e Manuel Mendes de Carvalho a pesquisar minérios de ouro e manganês numa área de quarenta hectares (40 ha), situada no lugar denominado Lagoa de Pedra, no distrito e município de Pedra Miguelinho, no Estado do Rio Grande do Norte, área essa delimitada por um retângulo que tem um vértice a mil trezentos e noventa metros (1.390 m), no rumo verdadeiro oitenta e oito graus e vinte minutos nordeste (88º 20’ NE), da cruz da Capela de Lagoa de Pedra, e os lados, divergente dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil metros (1.000 m), quarenta e cinco graus noroeste (45º NW); quatrocentos metros (400 m), quarenta e cinco graus nordeste (45º NE).

Art. 2 Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos cruzeiros (Cr$ 400,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revoga-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de maio de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

Apolonio Salles