DECRETO Nº 18.609, DE 14 DE MAIO DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Helmar de Almeida Guimarães a pesquisar bauxita e associados no município de Conselheiro Lafaiete, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Helmar de Almeida Guimarães a pesquisar bauxita e associados em terrenos situados no distrito e município de Conselheiro Lafaiete, no Estado de Minas Gerais, numa área de cinqüenta hectares e quarenta ares (50,40 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a duzentos e oitenta e cinco metros (285 m), rumo magnético trinta e cinco graus e vinte minutos noroeste (35º 20’ NW) do quilômetro quatrocentos e sessenta e um (Km 461) da Estrada de Ferro Central, do Brasil, entre as estações de Conselheiro Lafaiete e Buarque de Macedo, e os lados adjacentes, a partir dêsse vértice, nos seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos metros (800 m), trinta graus nordeste (30º NE); seiscentos e trinta metros (630 m), sessenta graus sudeste (60º SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, quer será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos e dez cruzeiros (Cr$ 510,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Apolonio Salles