DECRETO Nº 18.610, DE 14 de maio DE 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro Sílvio Zebral a pesquisar mica, quartzo, berilo, tantalita, columbita, cassiterita e associados, no município de Alto Rio Doce, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Sílvio Zebral a pesquisar mica, quartzo berilo, tantalita, columbita, cassiterita e associados numa área de oitenta e um hectares (81 há), situada no lugar denominado Prata ou Buraco da Prata, no distrito de Cipotânea, no município de Alto Rio Doce, no Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um quadrado com novecentos metros (900 m) de lado, que tem um vértice a trezentos e vinte e cinco metros (325 m), no rumo verdadeiro trinta e nove graus sudeste (39º SE), da confluência do córrego da Prata ou da piedade no ribeirão da Prata,. E os lados, divergentes dêsse vértice, têm os rumos verdadeiros norte (N) e oeste (W), respectivamente.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de oitocentos e dez cruzeiros (Cr$810,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 14 de maio de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS

Apolonio Salles