DECRETO N. 18.611 – DE 20 DE FEVEREIRO DE 1929

Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de réis 123:926$263, para occorrer ao pagamento devido a Luttgardes de Castro, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no artigo único do decreto legislativo n. 5.654, de 9 de janeiro ultimo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de  1 de novembro de 1922:

Resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 125:926$263 (cento e vinte e cinco contos, novecentos e vinte e seis mil duentos e sessenta e tres réis), para occorrer ao pagamento devido a Luttgardes de Castro, em virtude de sentença judiciaria.

Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

F. C. de Oliveira Botelho.