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DECRETO Nº 18.611, DE 14 de maio DE 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro Henrique Alves Ribeiro a pesquisar mica e associados no município de Carangola, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Henrique Alves Ribeiro a pesquisar mica e associados no lugar denominado Bom Sucesso, no distrito de Alvorada, no município de Carangola, no Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta e três hectares e cinqüenta ares (43,50 ha), delimitada por um paralelogramo, que tem um vértice a setecentos e oitenta e cinco metros (785 m), no rumo magnético setenta graus noroeste (70º NW), da confluência dos córregos Bom Sucesso e Rosa Verde, e os lados, que divergem no vértice considerado têm, a partir dêle, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos metros (600 m), sessenta graus sudoeste (60º SW); oitocentos metros (800 m), cinqüenta e cinco graus noroeste (55º NW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos e quarenta cruzeiros (Cr$440,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de maio de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

GetUlio Vargas

Apolonio Salles