DECRETO N. 18.613 – DE 22 DE FEVEREIRO DE 1929

Supprime um logar de escrevente na 1º divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando do disposto no art. 1º do decreto n. 5.584, de 30 de novembro de 1928,

DECRETA:

Artigo unico. Fica supprimido na 1º divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil um logar de escrevente.

Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Victor Konder.