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DECRETO Nº 18.614, DE 14 DE maio DE 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro Rubens Dinardo a pesquisar minério de ouro no município de Itabirito, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Rubens Dinardo a pesquisar minério de ouro numa área de duzentos e oitenta hectares (280 ha), situada nos lugares denominados Marzagão, Chácara, Engenho de Cima e Paciência no distrito de Acurui, no município de Itabirito, no Estado de Minas Gerais, e delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a noventa e cinco metros (95m), rumo oitenta e oito graus e quinze minutos nordeste (88º 15’ NE) magnético, da foz do córrego Descoberto, afluente do Rio das Pedras, e os lados, que partem dêsse vértice, com quatro mil metros (4.00m) e rumo quinze graus e quarenta e cinco minutos sudeste (15º 45’ SE) magnético, setecentos e cinco metros (705m) e oitenta graus sudoeste (80º SW) magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será um avia autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil e oitocentos cruzeiros (Cr$2.800,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de maio de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS

Apolonio Salles