DECRETO N. 18.616 – DE 27 DE FEVEREIRO DE 1929

Abre, pelo Ministério da Fazenda, o credito especial de réis 10:254$800, para occorer ao pagamento devido á massa fallida de Azevedo Belchior & Comp., em virtude de sentença judiciaria.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no artigo do decreto legislativo n. 5.508, de 1 de agosto de 1928, e tendo ouvido o Tribunal de Contas na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 10:254$800 (dez contos duzentos e cincoenta e quatro mil e oitocentos réis), para occorrer ao pagamento devido á massa fallida de Azevedo Belchior & Comp. representada pelo seu liquidatario. Dr. Paulo Domingos Vianna, em virtude de sentença judiciaria.

Rio de Janeiro, 27 de Fevereiro de 1929, 108º da Independencia e 41º da República.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

F. C. de Oliveira Botelho.