decreto nº 18.617, de 15 de maio de 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Lupicino Antônio de Araújo, a pesquisar diamante, no município de Itumbiara, no Estado de Goiás
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Lupicino Antônio de Araújo a pesquisar diamante no local denominado Praião, nas fazendas Campanha e Campo Grande, no distrito e município de Itumbiara, no Estado de Goiás, numa área de cento e setenta e um hectares, quarenta e cinco ares e cinqüenta centiares (171,4550 ha), delimitada por um polígono, que tem um vértice na confluência do ribeirão da Campanha no rio Paranaíba, e os lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e dez metros (510m), sessenta e oito graus sudeste (68º SE); mil trezentos e vinte metros (1.320m), cinqüenta e oito graus sudeste (58º SE); mil cento e vinte metros (1.120m), sessenta e oito graus nordeste (68º NE); seiscentos e dez metros (610m), setenta e três graus nordeste (73º NE); quatrocentos e oitenta metros (480m), setenta e oito graus nordeste (78º NE); quatrocentos e dez metros (410m), doze graus sudeste (12º SE); dois mil cento e noventa metros (2.190m), setenta e dois graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (72º 45’ SW); quatrocentos e quarenta e cinco metros (445m), setenta e sete graus noroeste (77º NW); mil seiscentos e cinqüenta metros (1.650m), cinqüenta e sete graus e cinqüenta minutos noroeste (57º 50’ NW); trezentos e cinqüenta metros (350m), vinte e seis graus nordeste (26º NE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil setecentos e vinte cruzeiros (Cr$1.720,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de maio de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
Getulio vargas
Apolonio Salles