calvert Frome

decreto nº 18.618, de 15 de maio de 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro Francisco de Sales Lopes a pesquisar calcário no município de Prados, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco de Sales Lopes a pesquisar calcário e associados no lugar denominado Mata do Ribeirão, no distrito e município de Prados, no Estado de Minas Gerais, numa área de cento e três hectares, noventa e dois ares e sessenta e quatro centiares (103,9264 ha), delimitada por um quadrilátero irregular, que tem um vértice a oitocentos metros (800 m), no rumo magnético setenta graus sudoeste (70º SW), do ponto em que a estrada Tiradentes-Barroso é atravessada pelo córrego da Lagoa, e os Lados, a partir de do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000 m), sessenta graus noroeste (60º NW); mil metros (1.000 m), vinte graus sudoeste (20º SW); mil cento e setenta metros (1.070 m), sessenta e dois graus sudeste (62º SE); mil metros (1.000 m), dez graus nordeste (10º NE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste Decreto, pagará a taxa de mil e quarenta cruzeiros (Cr$ 1.040,00)e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 15 de maio de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

Getulio vargas

Apolonio Salles