DECRETO N. 18.619 – DE 27 DE FEVEREIRO DE 1929

Approva a nova tabella dos vencimentos annuaes dos empregados da Caixa Economica e Monte de Soccorro de Minas Geraes

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da faculdade que lhe confere o art. 60 do regulamento baixado com decreto n. 11.820, de 13 de dezembro de 1915, resolve approvar a seguinte tabella dos vencimentos annuaes dos empregados da Caixa Economica e Monte de Socorro de Minas Geraes, proposta pelo respectivo Conselho Administrativo:

N.

De empregados – Cargos

Vencimentos

Total

 

 

 

          Mensaes

 

              Annuaes

 

1

gerente ...............................................................

937$500

11:250$000

11:250$000

1

contador .............................................................

750$000

9:000$000

9:000$000

3

primeiros escripturarios ......................................

640$000

7:680$000

23:040$000

2

segundos escripturarios .....................................

450$000

5:400$000

10:800$000

1

thesoureiro .........................................................

700$000

8:400$000

8:400$000

1

fiel .......................................................................

310$000

3:720$000

3:720$000

1

perito-avaliador ...................................................

450$000

5:400$000

5:400$000

1

archivista ............................................................

380$000

4:560$000

4:560$000

1

porteiro ...............................................................

310$000

3:720$000

3:720$000

1

continuo ..............................................................

235$000

2:820$000

2:820$000

1

servente ..............................................................

190$000

2:280$000

2:280$000

 

             Total..................................................................................................................

84:990$000

Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

F. C. de Oliveira Botelho.