DECRETO Nº 18.619, DE 15 DE maio DE 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Alípio de Mendonça Chaves a pesquisar minério de ferro no município de Itaúna, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Alípio de Mendonça Chaves a pesquisar minério de fero numa área de sessenta e cinco hectares (65 há), situada na Fazenda Vista Alegre, no distrito de Itatiaussu, no município de Itaúna, no Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo que tem um vértice na confluência dos córregos dos pintos e da Serra e os lados, que partem dêsse vértice com mil e trezentos metros (1.300 m) e rumo trinta e oito graus e trinta minutos nordeste (38º 30’ NE) magnético, quinhentos metros  (500 m) e rumo cinqüenta e um graus e trinta minutos noroeste (51º 30’ NW) magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será um avia autêntica dêste decreto, pagará a taxa de seiscentos e cinquenta cruzeiros (Cr$ 650,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de maio de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS

Apolonio Salles