DECRETO N. 18.621 – DE 28 DE FEVEREIRO DE 1929

Abre, pelo Ministerio da Marinha, o credito especial de réis 2.943:194$713, destinado ao pagamento de material adquirido para a iluminação e balisamento da costa

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 5.619, de 28 de dezembro de 1928 e tendo ouvido o Tribunal de Contas e o Ministerio da Fazenda, na fórma do regulamento annexo ao decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, resolve abrir, pelo Ministerio da Marinha, o credito de dois mil novecentos e quarenta e tres contos cento e noventa e quatro mil setecentos e treze réis (2.943:194$713) para pagar as despesas com a acquisição de material para a iluminação e balisamento da costa, conforme a mensagem presidencial, de 19 de junho de 1928, depois de devidamente examinadas as contas pelo Tribunal de Contas, na fórma do art. 78, e paragraphos, do Código de Contabilidade.

Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Arnaldo Siqueira Pinto da Luz.