DECRETO N.º 18.621, DE 15 MAIO DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Edison Fernandes Sacramento a pesquisar calcário e associados no município de Itapeva, no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Edison Fernandes Sacramento a pesquisar calcário e associados numa área de trezentos e quarenta e oito hectares (348 ha), situada no bairro da Roseira, no distrito e município de Itapeva, no Estado de São Paulo e delimitada por um retângulo tendo um vértice a duzentos e quarenta e cinco metros (245 m), rumo norte (N) magnético, de um ponto situado a cento e doze metros (112 m), rumo leste (E) magnético, da fóz do córrego do Monjolinho, afluente do ribeirão Frias e os lados que partem dêsse vértice com dois mil e novecentos metros (2.900 m) e rumo oeste (W) magnético, mil e duzentos metros (1.200m) e rumo sul (S) magnético.
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de três mil quatrocentos e oitenta cruzeiros (CR$ 3.480,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de maio de 1945, 124.º da Independência e 57 da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolonio Salles.