DECRETO Nº 18.622, DE 15 de maio DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro João Bianchi a pesquisar calcário no município de Itapeva, no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Bianchi a pesquisar calcário numa área de sete hectares sessenta e nove ares e trinta centiares (7,6930 há), situada no lugar denominado Sítio Capuava, no distrito e município de Itapeva, no Estado de São Paulo, área essa delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a seiscentos e cinqüenta e sete metros (657 m), no rumo magnético sessenta e oito graus sudoeste (68º SW), da beira do salto da Cachoeira do Ramiro, no ribeirão Fundo e os lados, a partir dêsse vértice. Têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos; duzentos e oitenta metros (280 m), sul (S); quatrocentos e vinte metros (42 m), oeste (W); cem metros (100 m), norte (N); cento e setenta metros (170 m), leste (E); cento e noventa metros (190 m), vinte e oito graus nordeste (28º NE); cento e sessenta metros (160 m), oitenta e três graus nordeste (83º NE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 15 de maio de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles