DECRETO N. 18.623 – DE 15 DE MAIO DE 1945

Autoriza o cidadão brasileiro João Fernandes de Assis a pesquisar quartzo e associados, no município de Colatina, no Estado de Espírito Santo

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Fernandes de Assis a pesquisar quartzo e associados numa área de quinze hectares (15 ha), situada no lugar denominado Córrego São José, no distrito de Pancas, no município de Colatina, no Estado do Espírito Santo, e delimitada por um retângulo que tem um vértice a quinhentos e vinte metros (520 m), rumo dezessete graus sudoeste (17º SW) magnético, da confluência dos córregos do Luís Verli e São José, e os lados, que partem dêsse vértice, com quinhentos metros (500 m) e rumo quatorze graus nordeste (14º NE) magnético, trezentos metros (300 m), rumo setenta e seis graus noroeste (76º NW) magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio do Divisão de Fomento da Produção Mineral do  Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de maio de 1945, 124º da independência e 57º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.