DECRETO N. 18.624 – DE 1 DE MARÇO DE 1929
Approva os projectos e orçamentos nas inportancias de réis 8:755$896, 2:128$982 e 7:123$129, para a construcção de tres muros de arrimo na linha tronco da Rêde de Viação Sul Mineira
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Attendendo ao que requereu a Rêde de Viação Sul Mineira, e, de accôrdo com o parecer da Inspectoria Federal das Estradas, constante do officio n. 135/S, de 5 de fevereiro do corrente anno,
DECRETA:
Artigo unico – Ficam approvados os projectos e orçamentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, para a construção de tres muros de arrimo, nos kilometros 20.885, 24.930 e 89.720 da linha tronco da Rêde de Viação Sul Mineira.
§ 1º As despezas, até os maximos das importancias de 8:755$896 (oito contos, setecentos e cincoenta e cinco mil oitocentos e noventa e seis réis), 2:128$982 (dous contos cento e vinte e oito mil novecentos e oitenta e dous) e 7:123$129 (sete contos cento e vinte e tres mil cento e vinte e nove réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, deverão ser levadas á conta de capital.
§ 2º Para a execução das citadas obras, fica marcado o prazo de oito mezes, a contar da data em que a rêde requerente fôr notificada da approvação ora concedida.
Rio de Janeiro, 1 de março de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.