DECRETO N. 18.624 – DE 15 DE MAIO DE 1945

Autoriza o cidadão brasileiro João de Godói Macedo a pesquisar feldspato e  associados no município de Bananal, no Estado de São Paulo

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João de Godói Macedo a pesquisar feldspato e associados no lugar denominado Barra do Turvo, no distrito e município de Bananal, no Estado de São Paulo, numa área de  nove hectares e oitenta e nove ares ( 9,89 há ), delimitada por um polígono retilíneo irregular, que tem um vértice a cinqüenta metros ( 50 m ), no rumo magnético setenta e quatro graus e trinta minutos nordeste ( 74º 30’ NE ), da confluência dos córregos Cheminan e João Pinto, e os lados, a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e dez metros ( 210 m ), seis graus e trinta minutos sudoeste ( 6º 30’ SW ); cem metros ( 100 m ), setenta graus e trinta minutos sudeste ( 70º 30’ SE ); duzentos e noventa metros ( 290 m ), sessenta e nove graus e trinta minutos nordeste ( 69º 30’ NE ); quatrocentos metros ( 400 m ), vinte e quatro graus e vinte minutos noroeste ( 24º 20’ NW); duzentos e oitenta e cinco metros (285 m), trinta e oito graus sudoeste (38º SW) .

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de maio de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.