DECRETO N. 18.626 – DE 1 DE MARÇO DE 1929
Approva o projecto e orçamento, na importancia de 96:415$837, para a construção de um desvio do cruzamento servido por um posto telegraphico, no kilometro 629.126-sul, da linha Itararé - Uruguay, a cargo da Companhia Estrada de Ferro São Paulo - Rio Grande
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro São Paulo – Rio Grande, e de accôrdo com o parecer da Inspectoria Federal das Estradas, constante do officio n. 157/S, de 14 de fevereiro do corrente anno,
DECRETA:
Artigo unico. Ficam approvados o projecto e respectivo orçamento que a este acompanham, rubricados pelo director geral do Expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, para a construcção de um desvio de cruzamento servido por um posto telegraphico, no kilometro 629,126-sul, da linha Itararé-Uruguay, a cargo da referida companhia.
§ 1º A despeza até o maximo da importancia orçada de 96:415$837 (noventa e seis contos quatrocentos e quinze mil oitocentos e trinta e sete réis), depois de apurada em regular tomada de contas, deverá ser inscripta na conta de custeio da alludida linha.
§ 2º Fica marcado o prazo de oito mezes para a execução das obras projectadas, a contar da data em que a companhia fôr notificada da approvação ora concedida.
Rio de Janeiro, 1 de março de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.