DECRETO Nº 18.627, DE 15 de maiO DE 1945.

Concede reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio Moderno, com sede no Recife, no Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do artigo 72 da lei orgânica do ensino secundário,

Decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio Moderno, com sede no Recife, no Estado de Pernambuco.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de maio de 1954, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS

Gustavo Capanema