Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 18.627, DE 15 de maiO DE 1945.
Concede reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio Moderno, com sede no Recife, no Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do artigo 72 da lei orgânica do ensino secundário,
Decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio Moderno, com sede no Recife, no Estado de Pernambuco.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de maio de 1954, 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema