decreto nº 18.628, de 16 de maio de 1945.
Cria a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Junta de Conciliação e Julgamento de São Jerônimo, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica criada, com duas funções de praticante de escritório, referência V, uma de auxiliar de escritório, referência VII, e uma de oficial de diligência, referência VII, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Junta de Conciliação e Julgamento de São Jerônimo, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá à conta do crédito suplementar, aberto pelo Decreto-lei nº 7.552, de 16 de maio de 1945.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de janeiro, 16 de maio de 1945; 124º de Independência e 57º da República.
getulio vargas
Alexandre Marcondes Filho