DECRETO N. 18.629 – DE 4 DE MARÇO DE1929
Approva a nova tabella de vencimentos dos empregados da Administração Patrimonios dos Estabelecimentos a cargo do Ministerio da Justiça e Negocios Interiores
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da faculdade que lhe confere o art. 11, § 1º, do regulamento baixado com o decreto n. 16.038, de 14 maio de 1923, resolve approvar a tabella de vencimentos, que a este acompanha, assignada pelo ministro da Justiça e Negocios Interiores, e relativa aos empregados da Administração dos Patrimonios dos Estabelecimentos a cargo do respectivo ministerio e proposta pelo seu conselho administrativo.
Rio de Janeiro, 4 de março de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Augusto de Vianna do Castello.
Tabella dos vencimentos dos empregados da Administração dos Patrimonios dos Estabelecimentos a cargo da Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, á qual se refere o decreto n. 18.629, da presente data:
N. | – Classe | Vencimentos annuaes |
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| Ordenado | Gratificação | Despezas annuaes |
1 | thesoureiro ............................ | 16:000$000 | 8:000$000 | 24:000$000 |
1 | procurador ............................. | 8:800$000 | 4:400$000 | 13:200$000 |
2 | escripturarios.......................... | 8:000$000 | 4:000$000 | 24:000$000 |
1 | continuo ................................. | 4:000$000 | 2:000$000 | 6:000$000 |
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| 67:200$000 |
Rio de Janeiro, 4 de março de 1929 –– Vianna do Castello.