DECRETO N. 18.629 – DE 4 DE MARÇO DE1929

Approva a nova tabella de vencimentos dos empregados da Administração Patrimonios dos Estabelecimentos a cargo do Ministerio da Justiça e Negocios Interiores

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da faculdade que lhe confere o art. 11, § 1º, do regulamento baixado com o decreto n. 16.038, de 14 maio de 1923, resolve approvar a tabella de vencimentos, que a este acompanha, assignada pelo ministro da Justiça e Negocios Interiores, e relativa aos empregados da Administração dos Patrimonios dos Estabelecimentos a cargo do respectivo ministerio e proposta pelo seu conselho administrativo.

Rio de Janeiro, 4 de março de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Augusto de Vianna do Castello.

Tabella dos vencimentos dos empregados da Administração dos Patrimonios dos Estabelecimentos a cargo da Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, á qual se refere o decreto n. 18.629, da presente data:

 

N.

– Classe

Vencimentos annuaes

 

 

 

Ordenado

Gratificação

Despezas annuaes

1

thesoureiro ............................

16:000$000

8:000$000

24:000$000

1

procurador .............................

8:800$000

4:400$000

13:200$000

2

escripturarios..........................

8:000$000

4:000$000

24:000$000

1

continuo .................................

4:000$000

2:000$000

6:000$000

 

 

 

 

67:200$000

Rio de Janeiro, 4 de março de 1929 –– Vianna do Castello.