DECRETO N. 18.630 – DE 5 DE MARÇO DE 1929

Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, o credito especial de 1.033:033$071, para ocorrer ás despesas com a representação do Brasil na Exposição Ibero-Americana em Sevilha

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorzação constante do Decreto Legslatvo numero 5.641, de 4 de janeiro do corrente anno, e tendo ouvido o tribunal de Contas na fórma do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica e do n. IX, do art. 32 do decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito especial de mil e trinta e tres contos, trinta e tres mil e setenta e um réis (1.033:033$071) a que se refere o citado Decreto Legislativo n. 5.641, de 4 de janeiro do corrente anno, para occorrer ás despesas com a representação do Brasil na Exposição Ibero-Americana que deverá realizar-se no corrente anno em Sevilha.

Rio de Janeiro, 5 de março de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. SOUSA.

Geminiano Lyra Castro.