DECRETO Nº 18.630, DE 16 DE MAIO DE 1945.
Retifica o Decreto nº 14.929 de 2 de março de 1944.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica retificado o artigo primeiro (1º) do Decreto número quatorze mil novecentos e vinte nove (14.929) de dois (2) de março de mil novecentos e quarenta e quatro (1944), que autoriza a Sociedade Cal-Paraná Limitada a pesquisar calcário em terrenos situados no município de Curitiba, Estado do Paraná, o qual passa a Ter a seguinte redação: Fica autorizada a Sociedade Cal-Paraná Limitada a pesquisar calcário no local denominado Sumidouro-Mato-Dentro, no distrito de Tamandaré, município de Curitiba, Estado do Paraná, numa área de centro e noventa e quatro hectares, oitenta e cinco ares e sessenta e oito centiares (194,8568 ha), delimitada por um losango de mil e quinhentos metros (1.500m) de lado, que tem um vértice a quatrocentos e oitenta e oito metros e sessenta centímetros (488,60m), no rumo magnético quatorze graus e cinqüenta e um minutos noroeste (14º 51’ NW), do canto sudeste (SE) do prédio no qual estão instalados o forno e o depósito de cal da Sociedade Cal-Paraná Limitada; e os lados divergentes do vértice considerado, têm a partir dêle, os seguintes rumos magnéticos: vinte graus sudeste (20º SE) e oitenta graus noroeste (80º NW).
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições dos artigos do referido Decreto, que passam a fazer parte integrante do presente.
Art. 3º A presente alterações de decreto não fica sujeita a pagamento de taxa na forma do art. 17 do Código de Minas.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Apolonio Salles