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DECRETO Nº 18.632, DE 16 de maio DE 1945.

Autoriza a emprêsa de mineração Companhia Brasileira de Alumínio a pesquisar bauxita e associados no município de Poços de Caldas, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1° Fica autorizada a emprêsa de mineração Companhia Brasileira de Alumínio a pesquisar bauxita e associados numa área de cento e sessenta hectares (160 ha), situada na fazenda do Recreio, no distrito e município de Poços de Caldas, no Estado de Minas Geras, área essa delimitada por um retângulo, que tem um vértice a cento e cinqüenta metros (150 m), no rumo magnético vinte e sete graus e trinta minutos nordeste (27º 30’ NE), do marco número sessenta e dois (62) da divisão São Paulo-Minas Gerais, na rodovia Poços de Caldas-Grama, e os lados, divergentes dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e seiscentos metros (1.600 m), vinte e sete graus e trinta minutos sudoeste (27º 30’ SW); mil metros (1.000 m), sessenta e dois graus e trinta minutos sudeste (62º 30’ SE).

Art. 2° Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.° O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil e seiscentos cruzeiros (Cr$1.600,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de maio de 1945, 124° da Independência e 57° da República.

Getulio Vargas

Apolonio Sales