calvert Frome

DECRETO Nº 18.633, DE 16 DE maio DE 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro Manuel da Cunha Andrade a pesquisar ouro, no município de Paudalho, no Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Manuel da Cunha Andrade a pesquisar ouro numa área de quinze hectares (15 há), situado nos imóveis denominados quatro de fevereiro e Ôlho Dágua, no distrito e município de Paudalho, no Estado de Pernambuco, delimitada por um paralelogramo, que tem um vértice e vinte e um metros e dez centímetros (21,10 m), rumo setenta e dois graus e quinze minutos sudoeste (72º 15’ SW) magnético, do canto direito da casa número vinte e um (21), da rua Antônio Belo, da cidade de Paudalho, e os lados, que partem dêsse vértice, com dois mil quinhentos e trinta e cinco metros (2.535 m), e rumo vinte e seis graus e cinco minutos sudoeste (26º 5’ SW) magnético, sessenta e quatro graus e cinqüenta centímetros (64º 50 m), e rumo quarenta graus e quarenta minutos sudeste (40º 40’ SE) magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Córrego de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de maio de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

Getúlio Vargas

Apolonio Sales