decreto nº 18.634, de 16 de maio de 1945.
Autoriza a emprêsa de mineração Companhia Brasileira de Alumínio a pesquisar bauxita e associados no município de Poços de Caldas, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a emprêsa de mineração Companhia Brasileira de Alumínio a pesquisar bauxita e associados numa área de trezentos e doze hectares (312 ha), situada na fazenda do Recreio, distrito e município de Poços de Caldas, no Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um retângulo, que tem um vértice a mil e setenta e seis metros (1.076 m), no rumo magnético cinco graus e trinta sudeste (5º 30’ SE), da confluência do córrego dos Sucupiras no ribeirão do Cipó, e os lados, divergentes dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil e seiscentos metros (2.600 m), vinte e sete graus e trinta minutos noroeste (27º 30’ NW); mil e duzentos metros (1.200 m), sessenta e dois graus e trinta minutos nordeste (62º 30’ NE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de três mil cento e vinte cruzeiros (Cr$ 3.120,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomentos da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Apolonio Salles