DECRETO Nº 18.635, DE 16 DE maio DE 1945.
Autoriza a Organização Henrique Lage - Patrimônio Nacional, a pesquisar feldspato e associados no município de Niterói, no Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Organização Henrique Lage - Patrimônio Nacional a pesquisar feldspato e associados, numa área de um hectare e vinte ares (1,20 ha), situada em terras integrantes do espólio de Henrique Lage, na fazenda Pendotiba, na zona de Pendotiba, no distrito e município de Niterói, no Estado do Rio de Janeiro, área essa delimitada por um pentágono irregular, que tem um vértice a cinqüenta e seis metros e oitenta e cinco centímetros (56,85m), no rumo verdadeiro oitenta e oito graus nordeste (88º NE), do pilar nordeste (NE) do portão principal da Granja Itaóca, e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: oitenta e um metros (81m), oitenta e oito graus nordeste (88ºNE); cento e vinte metros e sessenta e cinco centímetros (120,65m), trinta e oito graus sudeste (38ºSE); cento e cinqüenta e dois metros e oitenta centímetros (152,80 m), oitenta e sete graus noroeste (87ºNW); noventa e quatro metros (94m), trinta e nove graus noroeste (39º NW).
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles