DECRETO Nº 18.636, DE 16 de maio DE 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro Melquíades Alevide Cardoso a pesquisar mica e associados no município de Conselheiro Pena, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1° Fica autorizado o cidadão brasileiro Melquíades Alevide Cardoso a pesquisar mica e associados no lugar denominado Córrego do Rochedo, no distrito de Penha do Norte, município de Conselheiro Pena, Estado de Minas Gerais, numa área de cento e quarenta e quatro hectares e sessenta ares (144,60 ha), delimitada por um hexágono irregular, que tem um vértice a quinhentos e oito metros (508m), no rumo magnético cinqüenta graus e trinta minutos sudeste (50º30’SE), da confluência dos córregos do Pereira e do Rochedo, e os lados, a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e trinta e cinco metros (535m), setenta graus sudoeste (70ºSW); trezentos e trinta metros (330m), sessenta e cinco graus noroeste (65ºNW); trezentos e trinta metros (330m), vinte e quatro graus e trinta minutos sudoeste (24º30’SW); mil e quinhentos metros (1.500m), vinte graus e trinta minutos noroeste (20º30’NW); mil metros (1.000m), setenta graus nordeste (70ºNE); mil e quinhentos metros (1.500m), vinte graus e trinta minutos sudeste (20º30’SE).

Art. 2° Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3° O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil quatrocentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$1.450,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de maio de 1945, 124° da Independência e 57° da República.

Getulio Vargas

Apolonio Salles