DECRETO Nº 18.637, DE 16 DE maio DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro José Bezerra da Silva, a pesquisar grafita, no município de São José do Egito, no Estado de Pernambuco
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Bezerra da Silva, a pesquisar grafita numa área de dois hectares setenta e um ares e vinte centiares (2,7120 ha), situado no imóvel denominado Glória, distrito e município de São José do Egito, no Estado de Pernambuco, e delimitada por um quadrilátero, que tem um vértice a quinhentos e quatorze metros (514m), dezenove graus sudoeste (19º SW) magnético, do quilômetro dezesseis mais quatrocentos e trinta e quatro metros (Km 16+ 434m), do estrado São José do Egito-Santa Teresinha, e os lados, a partir dêsse vértice, tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitenta e seis metros (86m), dezenove graus sudoeste (19º SW); trezentos e vinte e oito metros (328m), oitenta e nove graus noroeste (89º NW), oitenta metros (80m), um grau nordeste (1º NE); trezentos e cinquenta metros (350m), oitenta e nove graus sudeste (89º SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Córrego de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
Getúlio Vargas
Apolonio Sales