DECRETO N. 18.638 – DE 8 DE MARÇO DE 1929

Supprime tres logares de escreventes na quarta divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 1º do decreto numero 5.584, de 30 de novembro de 1928,

DECRETA:

Artigo unico. Ficam supprimidos na 4ª divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil tres logares de escreventes.

Rio de Janeiro, 8 de março de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Victor Konder.