DECRETO N. 18.638 – DE 16 DE MAIO DE 1945

Autoriza o cidadão brasileiro Reinaldo B. Parolin a pesquisar caulim e associados no município de Campo Largo, no Estado do Paraná

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Reinaldo B. Parolin a pesquisar caulim e associados numa área de vinte e sete hectares e oitenta ares ( 27,80 ha ), situada no lugar denominado Butiatuva, no distrito e município de Campo-Largo, no Estado do Paraná, e delimitada por um pentágono que tem um vértice a cento e dez metros ( 110 m ), rumo sessenta e dois graus nordeste ( 62º NE ) magnético, da foz do córrego do Butiá, afluente do rio Cambuí e os lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e setenta metros ( 170 m ), quatorze graus e trinta minutos nordeste ( 14º 30’ NE ) ; seiscentos metros ( 600 m ), quarenta e seis graus e dez minutos nordeste ( 46º 10’ NE ); seiscentos e vinte metros ( 620 m ), vinte e oito graus sudeste ( 28º SE ) ; seiscentos metros ( 600 m ), setenta e oito graus e dez minutos sudoeste ( 78º 10’ SW ); duzentos metros ( 200 m ), sessenta e três graus e quarenta minutos noroeste ( 63º 40’ NW ).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros ( Cr$ 300,00 ) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de maio de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles