decreto nº 18.639, de 16 de maio de 1945.

Autoriza ao cidadão brasileiro Alvim Carvalho da Silveira a pesquisar diamante, no município de Diamantina, no Estado de Minas Gerais

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Alvim Carvalho da Silveira a pesquisar diamantes numa área de trinta três hectares e cinqüenta e sete ares (33,57 ha), no lugar denominado Palmital, no distrito de Datas no município de Diamantina, no Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um hexágono irregular que têm um vértice a noventa e dois metros (92 m), no rumo magnético vinte e sete graus e trinta minutos nordeste (27º 30’ NE), da confluência do córrego Palmital no ribeirão Andrequicê ou Cachimbos, e os lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos e dez metros (810 m), um grau noroeste (1º NW); quatrocentos e cinqüenta metros (450 m), cinqüenta graus noroeste (50º NW); trezentos metros (300 m), quarenta graus sudoeste (40º SW); trezentos e quatorze metros (314 m), cinqüenta graus sudeste (50º SE); seiscentos e sessenta e quatro metros (664 m), um grau sudeste (1º SE); trezentos metros (300 m), oitenta e nove graus nordeste (89º NE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e quarenta cruzeiros (Cr$340,00)e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 16 de maio de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

Getulio vargas

Apolonio Salles