DECRETO Nº 18.640, DE 17 DE MAIO DE 1945.
Aprova projetos e orçamentos para obras de ligação das linhas da Rêde Mineira de Viação às da Estrada de Ferro Central do Brasil, em Volta Redonda, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovados os projetos e orçamentos que com êste baixam, na importância de seis milhões, oitocentos e trinta e cinco mil e dez cruzeiros e vinte centavos (Cr$6.835.010,20), apresentados pela Companhia Siderúrgica Nacional e rubricados pelo Diretor Geral do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, para as obras de ligação, por Barra Mansa, das linhas da rêde Mineira de Viação às da Estrada de Ferro Central do Brasil, em Volta Redonda, a fim de atender aos transportes que, interessam à exploração da usina siderúrgica daquela Companhia.
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 16.520, de 4 de setembro de 1944, que aprovou o projeto e orçamento para construção de uma ponte sôbre o rio Barra Mansa, no referido ramal, visto essa construção estar compreendida nos projetos e orçamentos a que se refere o artigo anterior.
Rio de Janeiro, 17 de maio de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima