DECRETO N. 18.641 – DE 11 DE MARÇO DE 1929

Abre, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 300:000$000, para auxiliar as despezas decorrentes da commemoração do 1º Centenario da Academia Nacional de Medicina

O Presidente da Republica dos Estados do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do regulamento approvado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, resolve. usando da autorização do decreto legislativo numero 5.657-A, de 10 de janeiro ultimo, abrir, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de tresentos contos de réis (300:000$000), para auxiliar as despezas decorrentes da commemoração do 1º Centenario da Academia Nacional de Medicina e bem assim com a installação e funccionamento do Congresso Pan-Americando de Tuberculose, Conferencia Pan-Americana de Hygiene, Medicina Experimental, Microbiologia e 9º Congresso de Medicina, a reunir-se, nesta Capital, em 30 de junho deste anno.

Rio de Janeiro, 11 de março de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA

Augusto de Vianna do Castello.