DECRETO Nº 18.641, DE 17 DE MAIO DE 1945.
Modifica o Regulamento da Escola Nacional de Engenharia, da Universidade do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Artigo único. Ao art. 24 do Regulamento da Escola Nacional de Engenharia, aprovada pelo Decreto nº 20.865, de 28 de dezembro de 1931, fica acrescentado o parágrafo seguinte:
“§ 5º Ao aluno matriculado no curso de engenharia civil será permitida a matrícula simultânea nas disciplinas do de uma das especializações previstas nas letras b e c do art. 8º, dêste Regulamento, verificada pelo C.T.A. a compatibilidade de horários.”
Rio de Janeiro, 17 de maio de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema