decreto nº 18.642, de 17 de maio de 1945.

Modifica o Regimento do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Artigo único. O art. 15 do Regimento do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, aprovado pelo Decreto nº 10.009, de 16 de julho de 1942, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 15. Cada departamento regional será dirigido por um diretor, nomeado pelo Presidente do Conselho Nacional do SENAI. A escolha recairá em pessoa que, além de Ter formação universitária, possua conhecimentos especializados no ensino industrial, ou experiência no magistério ou administração dessa modalidade de ensino.”

Rio de janeiro, 17 de maio de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

Gustavo Capanema